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Sistema FIERN passa a integrar Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil do RN

Publicado em 16/10/2026

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (FIERN) passou a integrar a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (CEETI/RN), iniciativa que reúne representantes do poder público, do sistema de justiça, de instituições de ensino e da sociedade civil para fortalecer as ações de enfrentamento ao trabalho infantil no estado. A solenidade de posse dos membros da Comissão foi nesta quinta-feira (15), na Escola de Governo.

A participação da FIERN foi oficializada por meio da Portaria nº 56/2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de setembro de 2026. A Federação será representada por Simone Medeiros de Oliveira, gerente da Unidade de Educação e Tecnologias do SENAI-RN, como titular, e Daniela Firmino dos Santos, analista de negócios do IEL-RN, como suplente.

A Comissão possui caráter permanente e consultivo, constituindo um espaço de articulação entre diferentes instituições comprometidas com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

“A participação no colegiado representa uma oportunidade de ampliar o diálogo entre o setor industrial e as instituições responsáveis pela formulação e pelo fortalecimento de iniciativas de prevenção e combate ao trabalho infantil. A atuação também possibilita contribuir com discussões relacionadas à qualificação profissional, à aprendizagem e à inserção protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho”, afirma Daniela Firmino.

Nesse contexto, destaca-se a atuação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL-RN), entidade integrante do Sistema FIERN, que desenvolve ações voltadas à formação profissional e à aproximação de jovens com o setor produtivo, especialmente por meio do Programa Jovem Aprendiz. A experiência do instituto na formação de aprendizes poderá contribuir para os debates da Comissão, especialmente no que se refere à importância da aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social, desenvolvimento de competências e acesso ao primeiro emprego, respeitando as condições previstas na legislação.